segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Veículo - Como Proceder em Caso de Furto ou Roubo do seu Veículo

Assim que você tomar conhecimento do roubo ou furto de seu veículo, proceda da seguinte maneira:
- Ligue para a Polícia Militar - telefone 190, solicitando que seja acionado o alerta de furto de veículos.
- Registre queixa na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e requeira o Boletim de Ocorrência para a definição de responsabilidades e a Certidão de não localização do Veículo.
- Caso o veículo não tenha sido licenciado no exercício, solicitar a cópia da ocorrência na Delegacia para requerer junto a Secretaria da Fazenda o pagamento proporcional dos Débitos do IPVA.
- Em se tratando da ocorrência registrada no interior do Estado, procure a Delegacia de Polícia do Município.

A Polícia Rodoviária Federal está disponibilizando para a sociedade, o Sistema de Alerta de Roubo e Furto de veículos Nacional.
O sistema é integrado com o INFO ESTRADA e permite que o ALERTA seja automaticamente disponibilizado para as viaturas com acesso via satélite (480 veículos), e para os Postos da PRF informatizados (mais de 300 postos).
Caso deseje registrar a sua ocorrência, neste sistema, acesse o "Registro Online".

O registro nos Alertas não dispensa a comunicação à Polícia Civil.

Falsa comunicação à Polícia é crime: Art. 340 do Código Penal Brasileiro.
Fonte de Pesquisa: Detran/Pr

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Estatísticas de Trânsito

O Governo do Paraná vem trabalhando exaustivamente no sentido de diminuir ao máximo os acidentes de trânsito, para que a população paranaense, bem como a de outros estados que aqui circulam, sejam poupados desta perversa estatística de vítimas fatais, que situa o Brasil como um dos recordistas de acidentes de trânsito em todo o mundo.
É com uma postura enérgica e persistente por parte da sociedade, em conjunto com a Administração Pública, que poderemos realizar o bem-estar, a segurança e a integridade de todos, alcançando seu objetivo maior: a proteção da vida.
Neste sentido, o Detran/Pr elabora anualmente um trabalho de organização e sistematização de dados referentes ao trânsito por ele jurisdicionado, objetivando um estudo de forma analítica e gráfica, com o propósito de reverter esta situação, produzindo ações que melhorem a qualidade de vida dos cidadãos.
Fonte Detran/PR

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

1ª Habilitação

Para obter a permissão para dirigir - primeira habilitação – o candidato deve:

1. Ser penalmente imputável, ou seja, ter 18 anos completos.

2. Saber ler e escrever.

3. Possuir os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação como Certificado de Dispensa Militar (reservista), Carteira Profissional de Trabalho ou Passaporte.

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo.

c) Comprovante de Residência original, atualizado (mês anterior), no município ou região de abrangência do órgão de trânsito onde deseja proceder à habilitação.

4. Ser aprovado no exame de sanidade física e mental;

5. Ser aprovado no exame de Avaliação Psicológica;

6. Freqüentar o Curso Teórico, com 45horas/aulas, ministrado por Instrutor em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

7. Ser aprovado no exame teórico/técnico sobre os conteúdos abordados no curso teórico;

8. Receber, no mínimo, 20 horas/aula práticas de direção veicular para a categoria pretendida, ministrada por Instrutor devidamente credenciado ao Departamento de Trânsito;

9. Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida;