segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Veículo - Como Proceder em Caso de Furto ou Roubo do seu Veículo

Assim que você tomar conhecimento do roubo ou furto de seu veículo, proceda da seguinte maneira:
- Ligue para a Polícia Militar - telefone 190, solicitando que seja acionado o alerta de furto de veículos.
- Registre queixa na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e requeira o Boletim de Ocorrência para a definição de responsabilidades e a Certidão de não localização do Veículo.
- Caso o veículo não tenha sido licenciado no exercício, solicitar a cópia da ocorrência na Delegacia para requerer junto a Secretaria da Fazenda o pagamento proporcional dos Débitos do IPVA.
- Em se tratando da ocorrência registrada no interior do Estado, procure a Delegacia de Polícia do Município.

A Polícia Rodoviária Federal está disponibilizando para a sociedade, o Sistema de Alerta de Roubo e Furto de veículos Nacional.
O sistema é integrado com o INFO ESTRADA e permite que o ALERTA seja automaticamente disponibilizado para as viaturas com acesso via satélite (480 veículos), e para os Postos da PRF informatizados (mais de 300 postos).
Caso deseje registrar a sua ocorrência, neste sistema, acesse o "Registro Online".

O registro nos Alertas não dispensa a comunicação à Polícia Civil.

Falsa comunicação à Polícia é crime: Art. 340 do Código Penal Brasileiro.
Fonte de Pesquisa: Detran/Pr